Justiça Paulista decide que plano de saúde deve cobrir procedimento sem transfusão de sangue para paciente Testemunha de Jeová
Segundo consta dos autos, o paciente, Testemunha de Jeová, teve a cirurgia cancelada ao manifestar sua recusa a transfusões de sangue por razões religiosas. A ação foi proposta contra a Unimed que teria se negado “a disponibilizar profissionais e equipamentos necessários à realização do tratamento pleiteado pelo autor”.
Diagnosticado com tumor cerebral conhecido como doença de Cushing, o paciente pleiteou a cobertura, pelo plano de saúde, de procedimento cirúrgico minimamente invasivo para evitar o uso de transfusões de sangue. O procedimento é realizado com o uso de um aparelho chamado neuronavegador, que direciona o médico em tempo real e indica a melhor forma de chegar ao tumor cerebral. Essa tecnologia, que vem revolucionando as cirurgias em tumores cerebrais, garante um procedimento mais seguro e com menor sangramento.
O juiz de direito da vara única de Iacanga, interior de São Paulo, acolheu o pedido do paciente e concedeu a tutela antecipada nos autos do processo n.º 1000397-34.2018.8.26.0027, com base nos seguintes fundamentos:
“Ademais, a liberdade de crença, consagrada no texto constitucional não se resume à liberdade de culto, à manifestação exterior da fé do homem, mas também de orientar-se e seguir os preceitos dela.
Não cabe à operadora do plano de saúde avaliar e julgar valores religiosos, mas respeitá-los. A inclinação de religiosidade é direito de cada um, que deve ser precatado de todas as formas de discriminação. Se por motivos religiosos a transfusão de sangue apresenta-se como obstáculo intransponível à submissão do autor à cirurgia tradicional, deve disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que a dispense.
Observa-se a solicitação de ‘neuronavegador’ é justificada pela necessidade de preservação do tecido cerebral viável, com o fim de tornar menos invasivo e mais preciso o ato cirúrgico, bem como servir como garantia de proteção às convicções religiosas do requerente, contando, inclusive, com respaldo médico, conforme apresentado nos autos.”
No dia 31/10/2018 foi proferida sentença confirmando a tutela antecipada. A sentença reconheceu a ilegalidade da negativa do plano de saúde “contrária, ainda, ao direito fundamental à saúde, à vida e, também, ao princípio da dignidade da pessoa humana” e condenou solidariamente a Unimed de Bauru e a Unimed do Estado de São Paulo ao custeio de todas as despesas decorrentes da internação do autor e do procedimento cirúrgico com o neuronavegador.
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2 Comentários
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Até porque tratamento sem sangue é muito mais barato e a recuperação é mais rápida. Basta pesquisas assuntos médicos no google que se descobre isso facilmente. continuar lendo